Advogada explica como regularizar contribuições em atraso do INSS; entenda
28/05/2025
(Foto: Reprodução) A advogada Thays Caruano, especialista em previdência, tira dúvidas de telespectadores do quadro nesta quarta-feira (28). ‘Pode Perguntar’: advogada explica sobre recolhimento em atraso
No quadro "Pode Perguntar", do Bom Dia Cidade, da EPTV, afiliada da TV Globo, exibido nesta quarta-feira (28), a advogada Thays Caruano, especialista em previdência social, esclareceu dúvidas sobre o recolhimento em atraso de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela explicou o que pode ser feito antes da aposentadoria e se é possível acionar a Justiça para recuperar o tempo não contabilizado.
Segundo a especialista, quando há registro em carteira, mas as contribuições ao INSS não constam no sistema, o trabalhador ainda pode considerar esse tempo. A responsabilidade pelo pagamento é do empregador, não do empregado.
Siga o canal g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp
"Na verdade, o empregado pode ficar muito tranquilo, já que a obrigatoriedade do recolhimento é do empregador. E se o empregador não fez esses recolhimentos, cabe ao Estado e ao INSS fazer essas devidas fiscalizações e cobrança. Então o empregado com registro na carteira pode utilizar de todo esse período junto do INSS. Caso o INSS venha negar por falta de recolhimento, o que não deve acontecer, pode sim ir pra justiça. Mas o empregado tem que ter todos esses períodos reconhecidos."
Agência da Previdência Social em Palmas
TV Anhanguera/Reprodução
Veja abaixo outras dúvidas respondidas pelo advogada:
Tenho 59 anos de idade e 19 de contribuição, conforme consta no aplicativo do INSS. Tenho um registro desde 2006, mas verifiquei que foram feitas apenas 6 contribuições. Tem como recorrer sobre esse período todo que não foram feitos os pagamentos e contribuições?
'Pode Perguntar': advogada explica como recorrer ao período de pagamentos não feitos
Sou autônomo. Como faço para regularizar os pagamentos atrasados que não foram feitos?
'Pode Perguntar': o que fazer para regularizar os pagamentos atrasados sendo autônomo
Estou há dois anos e dois meses sem contribuir. Tenho 33 anos de contribuição. Consigo contribuir este período retroativo?
'Pode Perguntar': advogada explica sobre fazer recolhimento em atraso
Tenho 50 anos e contribui como CLT por 28 anos. Atualmente trabalho pelo regime estatutário e não contribuo ao INSS. Não completei 30 anos de contribuição. Como ficam esses dois anos?
'Pode Perguntar': como recolher período sem contribuir mais ao INSS
Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão Preto e Franca
VÍDEOS: Tudo sobre Ribeirão Preto e região